quarta-feira, 27 de junho de 2012

PEC 37 — A Emenda da Insensatez e os pés de Curupira

Artigo do Prof. Lênio Luiz Streck, Procurador de Justiça do MP/RS, publicado no sítio Consultor Jurídico - www.conjur.com.br

http://www.conjur.com.br/2012-jun-21/senso-incomum-pec-37-emenda-insensatez-pes-curupira?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

2 comentários:

  1. Aproveito apenas para destacar um trecho do artigo e fazer uma reflexão...

    "O Ministério Público pode ter cometido equívocos nestes 23 anos. Pode ter cometido excessos. Se assim ocorreu, foi porque não regulamentamos a investigação. O Congresso não o fez. E também porque, verdade seja dita, o MP até hoje tem dificuldade para entrar nas delegacias de polícia. O Controle Externo da Atividade Policial é um simulacro. Uma ficção. Não seria hora de fazer uma regulamentação efetiva nesse setor?"

    Por onde começar essa regulamentação? Seria realmente bem-vindo um elenco de objetos possíveis ou impossíveis de se controlar na Polícia? Não seria um típico caso de consolidação de um direito (aqui, um direito-poder-dever de Controle Externo) mediante seu efetivo exercício, construindo-se os seus limites no dia-a-dia?

    ResponderExcluir
  2. Exatamente, Rodrigo. Tanto que a regulamentação, tanto pelo CSMPF como pelo CNMP, tem sido objeto de constante reflexão e alterações pontuais, sempre a partir de experiências e constatações práticas dos Membros que executam a atividade de controle externo. Deve-se ter em mente, sempre, como balizas, aquelas pedras-de-toque do controle externo: preservação e efetivação dos direitos humanos, e fiscalização do exercício pleno da titularidade exclusiva da ação penal pelo MP (129, I, CF).

    ResponderExcluir